Procurador-geral encaminha alegações finais do mensalão ao STF

Procurador-geral encaminha alegações finais do mensalão ao STF

08/07/2011 - 11h40
JustiçaPolítica
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais do Ministério Público sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão. Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu.

Nem a assessoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) nem a assessoria do STF confirmam o teor do parecer divulgado pela imprensa. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Gurgel pede a condenação de 36 réus. Ele teria retirado da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.

De acordo com a assessoria do STF, não há sigilo no processo e é possível ter acesso ao parecer de Gurgel, desde que o pedido seja autorizado pelo ministro plantonista, no caso, o presidente Cezar Peluso. No entanto, como o tribunal está em recesso, a área responsável pela liberação do parecer só começa a funcionar a partir das 13h.

Quando a PGR pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva ou não as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil
 

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...